Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084617
Nº Convencional: JSTJ00028517
Relator: RAMIRO VIDIGAL
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
EXAME SANGUÍNEO
NULIDADE DA DECISÃO
Nº do Documento: SJ199511150846171
Data do Acordão: 11/15/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4314/92
Data: 05/06/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em acções de investigação de paternidade ilegítima, não há necessidade absoluta de proceder aos exames sanguíneos para determinação da paternidade.
II - A circunstância de a audiência de julgamento ter recomeçado sem a realização de tais exames, não implica nulidade da decisão que venha a ser proferida, por maioria de razão quando o Réu não se tenha oposto a esse recomeço, já que o artigo 656 do Código de Processo Civil não o proíbe.