Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028517 | ||
| Relator: | RAMIRO VIDIGAL | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE EXAME SANGUÍNEO NULIDADE DA DECISÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199511150846171 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4314/92 | ||
| Data: | 05/06/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em acções de investigação de paternidade ilegítima, não há necessidade absoluta de proceder aos exames sanguíneos para determinação da paternidade. II - A circunstância de a audiência de julgamento ter recomeçado sem a realização de tais exames, não implica nulidade da decisão que venha a ser proferida, por maioria de razão quando o Réu não se tenha oposto a esse recomeço, já que o artigo 656 do Código de Processo Civil não o proíbe. | ||