Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078082
Nº Convencional: JSTJ00003153
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
FILIAÇÃO BIOLOGICA
Nº do Documento: SJ199005030780822
Data do Acordão: 05/03/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 23606
Data: 02/02/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Tendo-se provado que a mãe do menor, no periodo legal da concepção deste, so com o reu manteve relações sexuais, esta determinada a filiação biologica, em conformidade com o disposto no Assento do Supremo Tribunal de Justiça, de
21 de Junho de 1983.