Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001805 | ||
| Relator: | VASCO TINOCO | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DE COGNIÇÃO MANIFESTA IMPROCEDENCIA REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199003010406253 | ||
| Data do Acordão: | 03/01/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J TRANCOSO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 31/89 | ||
| Data: | 09/26/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Sendo o recurso interposto para o Supremo Tribunal de Justiça manifestamente improcedente, por nele o arguido se limitar a discordar da materia de facto, e do texto da decisão recorrida, por si so ou conjugado com as regras da experiencia comum, não resultar qualquer dos vicios referidos no artigo 410, n. 2, do Codigo de Processo Penal e por não obedecer, nas suas conclusões, as obrigações enunciadas no seu artigo 412, n. 2, deve ser rejeitado. | ||