Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040625
Nº Convencional: JSTJ00001805
Relator: VASCO TINOCO
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
MANIFESTA IMPROCEDENCIA
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: SJ199003010406253
Data do Acordão: 03/01/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J TRANCOSO
Processo no Tribunal Recurso: 31/89
Data: 09/26/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Sendo o recurso interposto para o Supremo Tribunal de Justiça manifestamente improcedente, por nele o arguido se limitar a discordar da materia de facto, e do texto da decisão recorrida, por si so ou conjugado com as regras da experiencia comum, não resultar qualquer dos vicios referidos no artigo 410, n. 2, do Codigo de Processo Penal e por não obedecer, nas suas conclusões, as obrigações enunciadas no seu artigo 412, n. 2, deve ser rejeitado.