Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043302
Nº Convencional: JSTJ00017408
Relator: ABRANCHES MARTINS
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES
TRAFICANTE-CONSUMIDOR
Nº do Documento: SJ199301060433023
Data do Acordão: 01/06/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J BRAGA
Processo no Tribunal Recurso: 391/92
Data: 06/21/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : Não é possível a qualificação ou enquadramento dos factos no artigo 36 do Decreto-Lei n. 430/83, de 13 de Dezembro, quando não se deu por provado que o produto da venda de heroína tinha por finalidade exclusiva conseguir a droga para uso pessoal.