Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072061
Nº Convencional: JSTJ00014892
Relator: MOREIRA DA SILVA
Descritores: ACÇÃO POSSESSÓRIA
Nº do Documento: SJ198504160720611
Data do Acordão: 04/16/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Ao contrário do que podia entender-se face ao Código de Processo Civil de 1939 (artigo 1045), no domínio do Código actual, sendo vários os demandados em acção especial de posse ou entrega judicial, na falta de contestação de qualquer deles, não se impõe necessariamente a procedência do pedido em relação ao não contestante, bastando que um deles conteste para que o requerente não seja logo investido na posse efectiva da coisa.
II - Provado que os demandados (incluindo o não contestante) ocupam, por força de arrendamento válido, o prédio
(ou prédios) cuja entrega foi pedida, a acção improcede.