Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080165
Nº Convencional: JSTJ00006024
Relator: TAVARES LEBRE
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
ÓNUS DA PROVA
INTERPELAÇÃO
IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO
PROMITENTE-VENDEDOR
PROMESSA UNILATERAL
PROMITENTE-COMPRADOR
Nº do Documento: SJ199205070801652
Data do Acordão: 05/07/1992
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2459
Data: 03/29/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Deve ser considerado como contrato promessa de compra e venda aquele, feito em documento particular no qual consta a assinatura do promitente comprador e a do promitente vendedor, precedida esta da palavra
" concordo " relativa às claúsulas do contrato, e não como promessa unilateral de contrato.
II - É ao promitente vendedor que cabe o ónus da prova do incumprimento do contrato-promessa, sendo interpelado para celebrar o contrato prometido pelo promitente comprador.