Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079406
Nº Convencional: JSTJ00005582
Relator: CASTRO MENDES
Descritores: DIVÓRCIO
VIDA EM COMUM DOS CÔNJUGES
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199011220794062
Data do Acordão: 11/22/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 2416/89
Data: 12/14/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV / DIR FAM.
Sumário : Não basta para integrar infracção séria que impossibilita a vida em comum, não ter pago qualquer despesa para o casamento, ter saído de casa de morada de família, mas por imposição da autora, reunido algumas peças de roupa, telefonando a um irmão para o ir buscar.