Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087939
Nº Convencional: JSTJ00029117
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
RECURSO
ADMISSIBILIDADE
INSTRUÇÃO DO PROCESSO
PROVA PERICIAL
ERRO DE JULGAMENTO
NULIDADE
PROVA TESTEMUNHAL
PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL
Nº do Documento: SJ199602060879391
Data do Acordão: 02/06/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 9/91
Data: 03/02/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os actos impugnáveis por recurso não são os meramente instrutórios mas, apenas, os decisórios - artigo 676, n. 1, do Código de Processo Civil.
II - A peritagem é um acto instrutório, inconfundível com o acto decisório da arbitragem.
III - Quando, com base numa peritagem, uma sentença fixar indemnização indevida, o que acontece é erro de julgamento dessa sentença e não nulidade.
IV - A hipótese de se ouvir ou não prova testemunhal, para efeito de fixação de indemnização aos expropriados, tem claro apoio no artigo 73, n. 2, do Código das Expropriações de 1976, não impedindo, em absoluto, que o Tribunal ouça quem tiver por indispensável.