Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B007
Nº Convencional: JSTJ00036122
Relator: DIONISIO CORREIA
Descritores: SERVIDÃO DE PASSAGEM
PRÉDIO ENCRAVADO
DIREITO DE PREFERÊNCIA
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
Nº do Documento: SJ199902240000072
Data do Acordão: 02/24/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 832/97
Data: 06/25/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O artigo 1380 do CCIV, com a alteração do artigo 18 do DL 348/88 de 25 de Outubro, veio estabelecer a preferência a favor dos proprietários de terrenos agrícolas confinantes, ainda que a sua área seja superior à unidade de cultura.
II - A junção de documentos com as alegações da apelação ao abrigo do disposto no artigo 706 do C.P.Civil só é possível se tal junção se tornar necessária em consequência do julgamento em 1. instância e não também quando visem fundamentar a acção ou a defesa, face ao postulado no artigo 523 do mesmo diploma.
III - Para que o proprietário do prédio confinante goze do direito de preferência que lhe é concedido pelo artigo 1555 do CCIV66, torna-se necessária a prévia constituição da servidão legal de passagem, não bastando pois o mero direito potestativo à sua constituição pelo proprietário do prédio encravado.