Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083114
Nº Convencional: JSTJ00018649
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199304150831142
Data do Acordão: 04/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1993 ANOI TII PAG61
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 504/89
Data: 01/28/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 722 N2 ARTIGO 729.
Sumário : A matéria de facto pode ser conhecida pelo Supremo Tribunal de Justiça quando tenha havido ofensa de disposição expressa de lei que exija prova vinculada do facto ou que estabeleça o valor de determinado meio probatório - artigo 722, n. 2, e 729, do Código do Processo Civil.
Decisão Texto Integral: