Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078733
Nº Convencional: JSTJ00010641
Relator: TATO MARINHO
Descritores: COMPETENCIA MATERIAL
TRIBUNAL COMUM
INTERESSE EM AGIR
Nº do Documento: SJ199106120787332
Data do Acordão: 06/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 18/89
Data: 05/23/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: A REIS IN COMENTARIO AO CPC VI PAG309.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Na competencia em razão da materia o principio geral aponta para a competencia dos tribunais comuns quando a causa não seja atribuida por lei a alguma jurisdição especial.
II - E da competencia dos tribunais comuns apreciar a falta de interesse em agir por parte dos Autores quando a Re Camara Municipal nunca pos em causa o direito de propriedade do recorrido, que nem sequer foi alegado.