Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079009
Nº Convencional: JSTJ00004644
Relator: LEITE MARREIROS
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
COMPRA E VENDA
HIPOTECA
CULPA
RESPONSABILIDADE CIVIL
Nº do Documento: SJ199010250790091
Data do Acordão: 10/25/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 191/89
Data: 10/12/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Actua com culpa (artigo 487 n. 2 do Codigo Civil) quem não age como homem de "normal" diligencia na averiguação da exacta situação de um predio, quanto a "onus" que sobre o mesmo impendam, não sendo relevante uma eventual afirmação de "ignorancia" em tal materia.
O reu devia, como faria um homem de "normal diligencia" certificar-se na respectiva Conservatoria da situação do andar e do predio antes de proceder a sua venda, ainda que lhe tivessem dito que não havia "onus".
II - Uma vez que o reu se havia comprometido a vender a fracção correspondente a uma habitação do predio em "propriedade horizontal livre de "foros laudemicos, hipotecas ou quaisquer outros encargos ou "responsabilidades", ao efectuar a venda por escritura publica com uma hipoteca a favor de um banco, violou o artigo 406 do Codigo Civil.