Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004644 | ||
| Relator: | LEITE MARREIROS | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL COMPRA E VENDA HIPOTECA CULPA RESPONSABILIDADE CIVIL | ||
| Nº do Documento: | SJ199010250790091 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 191/89 | ||
| Data: | 10/12/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Actua com culpa (artigo 487 n. 2 do Codigo Civil) quem não age como homem de "normal" diligencia na averiguação da exacta situação de um predio, quanto a "onus" que sobre o mesmo impendam, não sendo relevante uma eventual afirmação de "ignorancia" em tal materia. O reu devia, como faria um homem de "normal diligencia" certificar-se na respectiva Conservatoria da situação do andar e do predio antes de proceder a sua venda, ainda que lhe tivessem dito que não havia "onus". II - Uma vez que o reu se havia comprometido a vender a fracção correspondente a uma habitação do predio em "propriedade horizontal livre de "foros laudemicos, hipotecas ou quaisquer outros encargos ou "responsabilidades", ao efectuar a venda por escritura publica com uma hipoteca a favor de um banco, violou o artigo 406 do Codigo Civil. | ||