Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082053
Nº Convencional: JSTJ00018772
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: CONTRATO
EFEITOS
TERCEIRO
DECLARAÇÃO NEGOCIAL
INTERPRETAÇÃO
INTERPRETAÇÃO DE DOCUMENTO
Nº do Documento: SJ199303310820532
Data do Acordão: 03/31/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 25746
Data: 07/08/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os efeitos produzidos pelo contrato limitam-se, em regra,
às partes. Em relação a terceiros, o contrato só produz efeitos nos casos e termos especialmente previstos na lei.
II - Ninguém pode vincular eventuais sócios de uma sociedade a constituir.
III - Havendo dúvidas sobre o sentido de uma claúsula, em face do seu texto, há que determiná-lo mediante recurso a circunstâncias exteriores ao documento.
IV - A declaração negocial deve ser entendida com um sentido objectivo e precisamente com o sentido que lhe atribuiria um declaratário razoável colocado na posição concreta do declaratário efectivo.