Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073870
Nº Convencional: JSTJ00008229
Relator: MOREIRA DA SILVA
Descritores: INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
FORMALIDADES
REQUERIMENTO
FALTA DE ASSINATURA
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: SJ19860318073870X
Data do Acordão: 03/18/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N355 ANO1986 PAG338
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: A REIS IN COMENTARIO AO CPC V2 PAG487.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O requerimento de interposição de recurso deve ser assinado pela parte ou pelo seu mandatario judicial; se tal requerimento, apesar de não conter assinatura, for recebido na Secretaria do Tribunal e junto ao processo, como se assinado estivesse, pratica-se uma irregularidade insusceptivel de influir no exame ou decisão da causa e, portanto, sujeita ao regime geral de arguição previsto no artigo 205 do Codigo de Processo Civil.
II - A falta de assinatura do requerimento não constitui fundamento para o indeferir, não se admitindo o recurso, devendo, por isso, dar lugar as providencias adequadas ao suprimento daquela irregularidade, de harmonia com os principios que informam as disposições dos artigos 265 e
266 do Codigo de Processo Civil.