Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008229 | ||
| Relator: | MOREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | INTERPOSIÇÃO DE RECURSO FORMALIDADES REQUERIMENTO FALTA DE ASSINATURA IRREGULARIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | SJ19860318073870X | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N355 ANO1986 PAG338 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS IN COMENTARIO AO CPC V2 PAG487. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O requerimento de interposição de recurso deve ser assinado pela parte ou pelo seu mandatario judicial; se tal requerimento, apesar de não conter assinatura, for recebido na Secretaria do Tribunal e junto ao processo, como se assinado estivesse, pratica-se uma irregularidade insusceptivel de influir no exame ou decisão da causa e, portanto, sujeita ao regime geral de arguição previsto no artigo 205 do Codigo de Processo Civil. II - A falta de assinatura do requerimento não constitui fundamento para o indeferir, não se admitindo o recurso, devendo, por isso, dar lugar as providencias adequadas ao suprimento daquela irregularidade, de harmonia com os principios que informam as disposições dos artigos 265 e 266 do Codigo de Processo Civil. | ||