Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072701
Nº Convencional: JSTJ00016015
Relator: GOIS PINHEIRO
Descritores: EXECUÇÃO POR CUSTAS
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
IMPOSTO DIRECTO
Nº do Documento: SJ198504180727012
Data do Acordão: 04/18/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR TRIB - DIR FISC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A quotização para o Fundo de Desemprego constitui um imposto directo que somente goza de privilégio mobiliário geral nos precisos termos da parte final do n. 1 do artigo 736 do Código Civil.