Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A759
Nº Convencional: JSTJ00033668
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
NULIDADE DO CONTRATO
ABUSO DE DIREITO
LICENCIAMENTO DE OBRAS
Nº do Documento: SJ199711180007591
Data do Acordão: 11/18/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 256/96
Data: 05/15/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - É sanável a nulidade da falta de certificação da existência de licença de utilização ou de construção, em contrato-promessa, para efeitos do artigo 410 n. 3 do CCIV66.
II - Age em abuso de direito quem, através de troca de correspondência, nunca pôs em causa a falta de reconhecimento das assinaturas constantes de contrato- -promessa (artigo 410 n. 3 cit.), discutiu outros assuntos pertinentes, faltou à escritura prometida e, depois, veio arguir aquela falta de reconhecimento notarial.