Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035217 | ||
| Relator: | SOUSA INES | ||
| Descritores: | FIRMA DENOMINAÇÃO SOCIAL PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199811190009032 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4236/97 | ||
| Data: | 04/02/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT / REGISTOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A firma e a denominação sociais são sinais distintivos utilizados no comércio para designar e individualizar o comerciante nas suas relações jurídico-comerciais. II - Para cumprirem tais finalidades não podem as mesmas deixar de ser exclusivas daqueles que identificam, em ordem a que os respectivos titulares não sejam confundidos com outros diferentes sujeitos de direito - princípio da exclusividade. E isto por duas ordens de interesses: - por um lado, o do comerciante mais antigo no sentido de não ser alvo de concorrência desleal por parte do novo comerciante que, adoptando uma firma ou denominação particular idêntica à daquele, se fosse aproveitar do seu prestígio e penetração no mercado desviando para si clientela daquele; - por outro lado, o interesse do consumidor em saber o que compra e a quem compra e não ser levado a adquirir um produto ou serviço do novo comerciante quando pretendia o do antigo. III - O Juiz, ao emitir o seu juízo de semelhança ou dissemelhança, deverá ter em conta "o consumidor comum" não especialmente avisado", informado ou versado em assuntos comerciais, juízo que não é todavia inteiramente discricionário, já que haverá sempre que atender aos critérios exemplificativamente estabelecidos no artigo 2 n. 2 do DL 42/89 de 3 de Fevereiro. IV - A denominação "Multiporta - Sociedade Comercial de Portas e Automatismos de Segurança Lda "é susceptível de se confundir com "Mundiporta - Indústria e Comércio de Portas SA", já que pode induzir em erro o "homem comum". | ||