Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | 2ª SECÇÃO | ||
Relator: | BETTENCOURT DE FARIA | ||
Descritores: | ALEGAÇÃO DE RECURSO ÓNUS DA ALEGAÇÃO CONCLUSÕES OBJECTO DO RECURSO | ||
Nº do Documento: | SJ | ||
Data do Acordão: | 01/20/2010 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REVISTA | ||
Decisão: | NEGADA A REVISTA | ||
Sumário : | I - São as conclusões que definem o objecto do recurso, ou seja, as questões a decidir; todas aquelasquestões que não constarem dessas conclusões não podem ser apreciadas pelo tribunal ad quem, e isto independentemente de o recorrente, no corpo das alegações, as referir. II - É admissível que o julgador faça apelo àquilo que consta das alegações para precisar o sentido da questão a apreciar, mas tal não exime o recorrente da obrigação de expressa e formalmente indicar aquela no acervo das conclusões. | ||
Decisão Texto Integral: |