Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
1676/06.0TJPRT.P1.S1
Nº Convencional: 2ª SECÇÃO
Relator: BETTENCOURT DE FARIA
Descritores: ALEGAÇÃO DE RECURSO
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
CONCLUSÕES
OBJECTO DO RECURSO
Nº do Documento: SJ
Data do Acordão: 01/20/2010
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA
Decisão: NEGADA A REVISTA
Sumário :
I - São as conclusões que definem o objecto do recurso, ou seja, as questões a decidir; todas aquelasquestões que não constarem dessas conclusões não podem ser apreciadas pelo tribunal ad
quem, e isto independentemente de o recorrente, no corpo das alegações, as referir.
II - É admissível que o julgador faça apelo àquilo que consta das alegações para precisar o sentido da questão a apreciar, mas tal não exime o recorrente da obrigação de expressa e formalmente
indicar aquela no acervo das conclusões.
Decisão Texto Integral: