Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003476 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA RECURSO DA ARBITRAGEM CASO JULGADO NULIDADE DE ACORDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197406210651421 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N230 ANO1974 PAG166 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A impugnação, em recurso do acordão dos arbitros, quer quanto a natureza do terreno quer quanto ao valor da indemnização, obriga o juiz de direito a apreciar todas as questões suscitadas no recurso quaisquer que sejam as razões ou argumentos da discordancia. II - Assim, não ofende caso julgado a sentença que, com razões ou argumentos diferentes dos invocados pelo recorrente, qualifica como terreno rustico o que pelos arbitros o fora como terreno para construção, padecendo da nulidade prevista na primeira parte da alinea d) do artigo 668 do Codigo de Processo Civil o acordão da Relação que, com fundamento na existencia daquela figura do caso julgado, deixou de apreciar a natureza do terreno a expropriar. | ||