Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065142
Nº Convencional: JSTJ00003476
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
RECURSO DA ARBITRAGEM
CASO JULGADO
NULIDADE DE ACORDÃO
Nº do Documento: SJ197406210651421
Data do Acordão: 06/21/1974
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N230 ANO1974 PAG166
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A impugnação, em recurso do acordão dos arbitros, quer quanto a natureza do terreno quer quanto ao valor da indemnização, obriga o juiz de direito a apreciar todas as questões suscitadas no recurso quaisquer que sejam as razões ou argumentos da discordancia.
II - Assim, não ofende caso julgado a sentença que, com razões ou argumentos diferentes dos invocados pelo recorrente, qualifica como terreno rustico o que pelos arbitros o fora como terreno para construção, padecendo da nulidade prevista na primeira parte da alinea d) do artigo 668 do Codigo de Processo Civil o acordão da Relação que, com fundamento na existencia daquela figura do caso julgado, deixou de apreciar a natureza do terreno a expropriar.