Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042286
Nº Convencional: JSTJ00013242
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: PROVOCAÇÃO
DIMINUIÇÃO DA CULPA
CIRCUNSTANCIAS
TIPICIDADE
ILICITUDE
CULPA
Nº do Documento: SJ199112110422863
Data do Acordão: 12/11/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N412 ANO1992 PAG183
Tribunal Recurso: T J AVEIRO
Processo no Tribunal Recurso: 375/90
Data: 07/05/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - As circunstancias referidas no artigo 132 do Codigo Penal, por não serem elementos do tipo legal de crime, mas antes da culpa, não funcionam automaticamente, sendo simples indicios de possivel perversidade ou mera censurabilidade.
II - A provocação tem de fazer surgir um estado emotivo de colera, indignação ou ira que, por perturbar as capacidades de avaliação e decisão do agente, verdadeiramente lhe diminui a culpa.