Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013242 | ||
| Relator: | PINTO BASTOS | ||
| Descritores: | PROVOCAÇÃO DIMINUIÇÃO DA CULPA CIRCUNSTANCIAS TIPICIDADE ILICITUDE CULPA | ||
| Nº do Documento: | SJ199112110422863 | ||
| Data do Acordão: | 12/11/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N412 ANO1992 PAG183 | ||
| Tribunal Recurso: | T J AVEIRO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 375/90 | ||
| Data: | 07/05/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - As circunstancias referidas no artigo 132 do Codigo Penal, por não serem elementos do tipo legal de crime, mas antes da culpa, não funcionam automaticamente, sendo simples indicios de possivel perversidade ou mera censurabilidade. II - A provocação tem de fazer surgir um estado emotivo de colera, indignação ou ira que, por perturbar as capacidades de avaliação e decisão do agente, verdadeiramente lhe diminui a culpa. | ||