Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065726
Nº Convencional: JSTJ00005117
Relator: ACACIO CARVALHO
Descritores: ACÇÃO
RECONVENÇÃO
CONTRATO
EFICACIA
CUMPRIMENTO DO CONTRATO
MORA DO DEVEDOR
MATERIA DE FACTO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTANCIA
Nº do Documento: SJ197505200657262
Data do Acordão: 05/20/1975
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N247 ANO1975 PAG151
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Quando a acção e a reconvenção estão intimamente ligadas, o tribunal pode apreciar amplamente, no seu conjunto, a materia relacionada com as questões levantadas em ambas.
II - A eficacia do contrato depende do seu pontual cumprimento nos termos convencionados.
III - So se verifica mora do devedor quando, por causa que lhe seja imputavel, a prestação não foi efectuada no tempo devido.
IV - Saber se houve ou não atraso no cumprimento envolve apreciação de materia de facto da competencia das instancias.