Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005117 | ||
| Relator: | ACACIO CARVALHO | ||
| Descritores: | ACÇÃO RECONVENÇÃO CONTRATO EFICACIA CUMPRIMENTO DO CONTRATO MORA DO DEVEDOR MATERIA DE FACTO COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTANCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ197505200657262 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/1975 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N247 ANO1975 PAG151 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Quando a acção e a reconvenção estão intimamente ligadas, o tribunal pode apreciar amplamente, no seu conjunto, a materia relacionada com as questões levantadas em ambas. II - A eficacia do contrato depende do seu pontual cumprimento nos termos convencionados. III - So se verifica mora do devedor quando, por causa que lhe seja imputavel, a prestação não foi efectuada no tempo devido. IV - Saber se houve ou não atraso no cumprimento envolve apreciação de materia de facto da competencia das instancias. | ||