Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083413
Nº Convencional: JSTJ00018860
Relator: OLIMPIO DA FONSECA
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
CÔNJUGE CULPADO
Nº do Documento: SJ199305110834131
Data do Acordão: 05/11/1993
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5914/91
Data: 06/11/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : Estando assente que foi a mulher que deu causa ao divórcio, pois que, com a sua saída de casa, deixou o marido e os filhos menores a este entregues, comprometeu a possibilidade da vida em comum, e, estando assente no trânsito, que ambos têm culpas, justifica-se que se atribua ao cônjuge que saíu de casa predominância de culpa no divórcio.