Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069462
Nº Convencional: JSTJ00021290
Relator: CAMPOS COSTA
Descritores: DIVÓRCIO
DEPOIMENTO DE PARTE
DOCUMENTO
DIREITOS INDISPONÍVEIS
FACTOS CONCRETOS
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
Nº do Documento: SJ198112030694622
Data do Acordão: 12/03/1981
Votação: MAIORIA COM 3 DEC VOT E 2 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Baseando-se a sentença estrangeira não só no facto de o réu não ter contestado e, ainda, no depoimento da autora e em diversos documentos, com esses fundamentos o divórcio podia ser decretado, apesar de se estar perante direitos indisponíveis.