Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021290 | ||
| Relator: | CAMPOS COSTA | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO DEPOIMENTO DE PARTE DOCUMENTO DIREITOS INDISPONÍVEIS FACTOS CONCRETOS REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA | ||
| Nº do Documento: | SJ198112030694622 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/1981 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 3 DEC VOT E 2 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Baseando-se a sentença estrangeira não só no facto de o réu não ter contestado e, ainda, no depoimento da autora e em diversos documentos, com esses fundamentos o divórcio podia ser decretado, apesar de se estar perante direitos indisponíveis. | ||