Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P673
Nº Convencional: JSTJ00036500
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: MATÉRIA DE DIREITO
CONCLUSÕES DAS INSTÂNCIAS
FINS DA PENA
PREVENÇÃO GERAL
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
ATENUANTES
TOXICODEPENDENTE
IMPUTABILIDADE DIMINUIDA
Nº do Documento: SJ199710010006733
Data do Acordão: 10/01/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J BARCELOS
Processo no Tribunal Recurso: 501/96
Data: 03/20/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Indicações Eventuais: F DIAS IN DIR PENAL PORTUGUÊS PAR301.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Ter-se-á por não escrita a resposta de o traficante vender a droga a "grande número de consumidores" ou "pessoas", porque isso seria a conclusão a tirar de factos, como quantos foram os fornecidos.
II - As penas visam primordialmente restabelecer a confiança colectiva na validade da norma violada, em suma, na eficácia do sistema jurídico-penal.
III - Face ao aumento vertiginoso da criminalidade relacionada com o tráfico de estupefaciente, são intensas as exigências de prevenção geral positiva.
IV - Só em casos excepcionais, poderá ser especialmente atenuada a pena, quando se pressinta que o legislador os não previu, ao estabelecer a moldura normal.
V - Resultando do crime de consumo, a toxicodependência não funcionará como causa de imputabilidade diminuída, nem como atenuante.