Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016769 | ||
| Relator: | MIGUEL CAEIRO | ||
| Descritores: | VALOR DA CAUSA ALÇADA DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | SJ198204160002664 | ||
| Data do Acordão: | 04/16/1982 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO CONHECER DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Nos processos por despedimento sem justa causa em que o pedido tenha sido julgado procedente, o valor definitivo da causa, para efeito de alçada, é o da quantia em que o réu for condenado, ainda que o valor provisório dado na petição inicial não tenha sido, para esse efeito, expressamente alterado na sentença. | ||