Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001731 | ||
| Relator: | MAGALHÃES BAIÃO | ||
| Descritores: | CAUÇÃO HIPOTECA | ||
| Nº do Documento: | SJ198612020741871 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N362 ANO1987 PAG496 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 428, n. 1, do Codigo de Processo Civil não foi objecto de qualquer alteração legislativa processual, mantendo-se em pleno vigor. II - Assim, so e de considerar eficazmente oferecida caução por meio de hipoteca, quando, desde logo, se apresente a respectiva certidão de registo provisorio. | ||