Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074187
Nº Convencional: JSTJ00001731
Relator: MAGALHÃES BAIÃO
Descritores: CAUÇÃO
HIPOTECA
Nº do Documento: SJ198612020741871
Data do Acordão: 12/02/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N362 ANO1987 PAG496
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 428, n. 1, do Codigo de Processo Civil não foi objecto de qualquer alteração legislativa processual, mantendo-se em pleno vigor.
II - Assim, so e de considerar eficazmente oferecida caução por meio de hipoteca, quando, desde logo, se apresente a respectiva certidão de registo provisorio.