Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B507
Nº Convencional: JSTJ00037514
Relator: SOUSA INES
Descritores: RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
TÍTULO
TÍTULO EXECUTIVO
DIREITO DE DEFESA
IMPUGNAÇÃO
Nº do Documento: SJ199907010005072
Data do Acordão: 07/01/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Na acção executiva, a reclamação de créditos é delimitada pelo título da reclamação pelo que é vedado ao reclamante pedir mais do que aquele indica (v.g., taxa de juros superior, pretensão de os juros vincendos incidirem sobre a soma do capital com os juros vencidos).
II - Apresentada na sequência de outra acção executiva sustada nos termos do artigo 871 do CPC, na qual já se tinha procedido à penhora, não pode o executado impugnar o crédito reclamado na base de questões que devia ter colocado mediante embargos à execução sustada.