Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00037514 | ||
| Relator: | SOUSA INES | ||
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS TÍTULO TÍTULO EXECUTIVO DIREITO DE DEFESA IMPUGNAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199907010005072 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na acção executiva, a reclamação de créditos é delimitada pelo título da reclamação pelo que é vedado ao reclamante pedir mais do que aquele indica (v.g., taxa de juros superior, pretensão de os juros vincendos incidirem sobre a soma do capital com os juros vencidos). II - Apresentada na sequência de outra acção executiva sustada nos termos do artigo 871 do CPC, na qual já se tinha procedido à penhora, não pode o executado impugnar o crédito reclamado na base de questões que devia ter colocado mediante embargos à execução sustada. | ||