Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000287
Nº Convencional: JSTJ00024822
Relator: MELO FRANCO
Descritores: NOTIFICAÇÃO POSTAL
PRAZO JUDICIAL
Nº do Documento: SJ198202120002874
Data do Acordão: 02/12/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O prazo de três dias (presumido) a que se refere o n. 3 do artigo 1 do Decreto-Lei 121/76, de 11 de Fevereiro, não é um prazo judicial em termos de lhe ser aplicável o n. 3 do artigo 144 CPC.
II - Quando a lei se refere a dia útil, está aludindo a dia em que se faça a distribuição domiciliária de correspondência postal.