Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024822 | ||
| Relator: | MELO FRANCO | ||
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO POSTAL PRAZO JUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198202120002874 | ||
| Data do Acordão: | 02/12/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O prazo de três dias (presumido) a que se refere o n. 3 do artigo 1 do Decreto-Lei 121/76, de 11 de Fevereiro, não é um prazo judicial em termos de lhe ser aplicável o n. 3 do artigo 144 CPC. II - Quando a lei se refere a dia útil, está aludindo a dia em que se faça a distribuição domiciliária de correspondência postal. | ||