Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A163
Nº Convencional: JSTJ00031041
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: ILAÇÕES
JUROS DE MORA
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
DANOS MORAIS
SOCIEDADE COMERCIAL
Nº do Documento: SJ199611120001631
Data do Acordão: 11/12/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9308/95
Data: 10/17/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - São inadmissíves as conclusões ou ilações incompatíveis com os factos provados ou não provados.
II - Não há mora no pagamento e, portanto, não são devidos juros, enquanto a prestação ilíquida, sem culpa do devedor, se não tornar líquida.
III - No domínio da responsabilidade contratual, também são ressarcíveis os danos patrimoniais.
IV - Se o lesado for uma sociedade comercial, o dano não patrimonial pressuporá, não dores físicas ou morais, mas sim a perda de prestígio ou reputação.