Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066674
Nº Convencional: JSTJ00023911
Relator: DANIEL FERREIRA
Descritores: POSSE
DETENÇÃO
DIREITO DE RETENÇÃO
Nº do Documento: SJ197707210666742
Data do Acordão: 07/21/1977
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : O direito de retenção conferido pelo artigo 754 do C.C. permite ao devedor que disponha de um crédito sobre o seu credor, estando aquele obrigado a entregar certa coisa que legitimamente detenha ou possua, e resultando o seu crédito de despesas feitas por causa da mesma coisa ou de danos causados pelo segundo, a protelar a entrega desta até cumprimento da obrigação com ela relacionada.