Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070222
Nº Convencional: JSTJ00021048
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
CASA DA MORADA DE FAMÍLIA
ARRENDAMENTO
Nº do Documento: SJ198211040702222
Data do Acordão: 11/04/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O tribunal pode dar de arrendamento a qualquer dos cônjuges, a seu pedido, a casa de morada da família, quer esta seja comum quer própria do outro, considerando, nomeadamente, as necessidades de cada um dos cônjuges e o interesse dos filhos do casal.
II - Tendo a casa um sotão, com duas divisões, e um rés do chão com três, onde tem vivido o marido desde que se desavieram e após o divórcio, e a mulher no sotão, com seu filho menor, não se vê que ela tenha mais necessidade do que o ex-marido que voltou a casar, podendo continuar a habitar os dois a mesma casa, ela no sótão e ele no rés-do- -chão, até porque o marido pretende fazer uma entrada independente, exterior, para aquele, evitando-se os atritos de entrada comum.