Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021048 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO CASA DA MORADA DE FAMÍLIA ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198211040702222 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O tribunal pode dar de arrendamento a qualquer dos cônjuges, a seu pedido, a casa de morada da família, quer esta seja comum quer própria do outro, considerando, nomeadamente, as necessidades de cada um dos cônjuges e o interesse dos filhos do casal. II - Tendo a casa um sotão, com duas divisões, e um rés do chão com três, onde tem vivido o marido desde que se desavieram e após o divórcio, e a mulher no sotão, com seu filho menor, não se vê que ela tenha mais necessidade do que o ex-marido que voltou a casar, podendo continuar a habitar os dois a mesma casa, ela no sótão e ele no rés-do- -chão, até porque o marido pretende fazer uma entrada independente, exterior, para aquele, evitando-se os atritos de entrada comum. | ||