Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080516
Nº Convencional: JSTJ00010863
Relator: SIMÕES VENTURA
Descritores: RECURSO DE REVISTA
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
Nº do Documento: SJ199106260805161
Data do Acordão: 06/26/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 575/89
Data: 10/31/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Não pode ser impugnado, em recurso de revista, o despacho que admitiu a junção de documento (escritura publica) sem reacção do interessado por via de agravo.