Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028780 | ||
| Relator: | FERREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | RECURSO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO RELAÇÃO ACÓRDÃO MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198911290780222 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Conforme o disposto nas disposições conjugadas dos artigos 659 ns. 2 e 3 e 713, n. 2 do Código de Processo Civil, no acórdão que proferiu em recurso de apelação, a Relação tem que descriminar os factos considerados provados, quer dizer, tem que especificá-los ou individualizá-los de modo preciso. II - Se sucede que o acórdão da Relação não observou aqueles preceitos legais, omitindo por completo a enumeração de tais factos, o que impossibilita o Supremo Tribunal de Justiça de aplicar definitivamente o regime jurídico adequado à situação concreta subjacente à decisão de que se pediu revista, já que lhe é vedado pesquisar quaisquer factos relevantes à decisão de mérito, a solução para a situação verificada é a que se encontra estatuída no artigo 729, n. 3 do Código de Processo Civil. III - Esta norma manifestamente abrange quer os casos de insuficiência quer de omissão total da matéria de facto relevante. | ||