Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078022
Nº Convencional: JSTJ00028780
Relator: FERREIRA DA SILVA
Descritores: RECURSO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
RELAÇÃO
ACÓRDÃO
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198911290780222
Data do Acordão: 11/29/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Conforme o disposto nas disposições conjugadas dos artigos 659 ns. 2 e 3 e 713, n. 2 do Código de Processo Civil, no acórdão que proferiu em recurso de apelação, a Relação tem que descriminar os factos considerados provados, quer dizer, tem que especificá-los ou individualizá-los de modo preciso.
II - Se sucede que o acórdão da Relação não observou aqueles preceitos legais, omitindo por completo a enumeração de tais factos, o que impossibilita o Supremo Tribunal de Justiça de aplicar definitivamente o regime jurídico adequado à situação concreta subjacente à decisão de que se pediu revista, já que lhe é vedado pesquisar quaisquer factos relevantes à decisão de mérito, a solução para a situação verificada
é a que se encontra estatuída no artigo 729, n. 3 do Código de Processo Civil.
III - Esta norma manifestamente abrange quer os casos de insuficiência quer de omissão total da matéria de facto relevante.