Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040466
Nº Convencional: JSTJ00020212
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: DOLO EVENTUAL
ATENUAÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ198912130404663
Data do Acordão: 12/13/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O dolo eventual marca a fronteira entre o dolo e a culpa e, sendo por si menos intenso que o dolo directo, nada obsta que a pena a aplicar seja atenuada, quando ele ocorrer.