Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042189
Nº Convencional: JSTJ00014043
Relator: FERNANDO SEQUEIRA
Descritores: COACÇÃO
SEQUESTRO
TIPICIDADE
Nº do Documento: SJ199201290421893
Data do Acordão: 01/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J V N GAIA
Processo no Tribunal Recurso: 4593/91
Data: 05/22/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : No crime de sequestro, o bem juridico protegido e a liberdade ambulatoria das pessoas ou "jus ambulandi" contra a ilicita restrição por qualquer forma e medida temporal desse direito.
Não ocorre, porem, esse crime, mas o de coacção previsto e punido pelo artigo 156 do Codigo Penal, quando a privação da liberdade de movimentação tem duração tão diminuta que não afecta verdadeiramente a liberdade de locomoção.