Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014043 | ||
| Relator: | FERNANDO SEQUEIRA | ||
| Descritores: | COACÇÃO SEQUESTRO TIPICIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199201290421893 | ||
| Data do Acordão: | 01/29/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4593/91 | ||
| Data: | 05/22/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | No crime de sequestro, o bem juridico protegido e a liberdade ambulatoria das pessoas ou "jus ambulandi" contra a ilicita restrição por qualquer forma e medida temporal desse direito. Não ocorre, porem, esse crime, mas o de coacção previsto e punido pelo artigo 156 do Codigo Penal, quando a privação da liberdade de movimentação tem duração tão diminuta que não afecta verdadeiramente a liberdade de locomoção. | ||