Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035811 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | PETIÇÃO DE HERANÇA HERANÇA INDIVISA COMPRA E VENDA RESOLUÇÃO DO CONTRATO DETERMINAÇÃO DO PREÇO TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE CASO JULGADO HERDEIRO CABEÇA DE CASAL DIREITO DE PROPRIEDADE DIREITO DE RETENÇÃO LEGITIMIDADE CONTRADITÓRIO PRINCÍPIO DA IGUALDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199902090012471 | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 777/97 | ||
| Data: | 06/04/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT / DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Transmitida a propriedade da coisa e feita a sua entrega, o vendedor não pode, salvo convenção em contrário, resolver o contrato por falta de pagamento (artigo 886 do C.Civil); e a falta de determinação do preço, por entidade pública ou pelas partes, não leva à nulidade ou invalidade da compra e venda (artigo 883). II - "Compra e venda" pode ser uma expressão de direito, mas também não deixa de ser uma expressão de uso corrente, utilizada pela generalidade das pessoas, querendo significar a transferência de um bem de uma pessoa para outra, mediante o pagamento de um preço. III - Os artigos 2078, n. 1, e 2088, n. 1, traduzem uma excepção ao princípio enunciado no n. 1 do artigo 2091, ao prescreverem que o herdeiro ou o cabeça de casal, não obstante haver vários herdeiros, têm legitimidade para pedir separadamente a totalidade dos bens em poder do demandado, sem que este possa opor-lhe que tais bens lhe não pertencem por inteiro. IV - Assim, se um só herdeiro pode, excepcionalmente, pedir a entrega de bens da herança em poder de terceiro, este, excepcionalmente, também pode opor-se à entrega invocando razões apenas contra o herdeiro demandante. V - O n. 1 do artigo 2075 tem como pedido principal o reconhecimento judicial da qualidade sucessória do herdeiro e, como pedido derivado, a condenação da pessoa, contra quem o reconhecimento é pedido, na entrega de todos os bens que compõem a herança ou parte deles. VI - Conforme os princípios reguladores da autoridade do caso julgado, quaisquer decisões proferidas na acção instaurada por um dos herdeiros não podem ser opostas a outros, que em tal acção intervieram, nem por estes invocadas. | ||