Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
046770
Nº Convencional: JSTJ00038025
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: ALTERAÇÃO DOS FACTOS
CONVOLAÇÃO
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
TRAFICANTE-CONSUMIDOR
ALTERAÇÃO
ACUSAÇÃO
QUALIFICAÇÃO
Nº do Documento: SJ199410130467703
Data do Acordão: 10/13/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC SETUBAL
Processo no Tribunal Recurso: 248/94
Data: 02/10/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não se verifica alteração dos factos da acusação quando o tribunal procedeu apenas a uma alteração da sua qualificação jurídica.
II - Para a aplicação do regime do artigo 26 do DL 15/93 é essencial que a detenção para tráfico tenha por finalidade exclusiva a obtenção de "droga" para uso pessoal.