Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038025 | ||
| Relator: | SOUSA GUEDES | ||
| Descritores: | ALTERAÇÃO DOS FACTOS CONVOLAÇÃO TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE TRAFICANTE-CONSUMIDOR ALTERAÇÃO ACUSAÇÃO QUALIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199410130467703 | ||
| Data do Acordão: | 10/13/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC SETUBAL | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 248/94 | ||
| Data: | 02/10/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não se verifica alteração dos factos da acusação quando o tribunal procedeu apenas a uma alteração da sua qualificação jurídica. II - Para a aplicação do regime do artigo 26 do DL 15/93 é essencial que a detenção para tráfico tenha por finalidade exclusiva a obtenção de "droga" para uso pessoal. | ||