Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017040 | ||
| Relator: | MIGUEL MONTENEGRO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA TRESPASSE CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199206230822041 | ||
| Data do Acordão: | 06/23/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 630/90 | ||
| Data: | 06/23/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não se tendo provado que a cessão da posição contratual de arrendatário por parte do Réu se tivesse operado anteriormente ao trespasse do estabelecimento de restaurante aí a funcionar e trespassado pelo Réu arrendatário à mesma sociedade a quem cedeu a posição contratual de arrendatário, não há lugar a despejo do arrendado com fundamento nessa cessão. | ||