Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082204
Nº Convencional: JSTJ00017040
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
TRESPASSE
CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL
Nº do Documento: SJ199206230822041
Data do Acordão: 06/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 630/90
Data: 06/23/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : Não se tendo provado que a cessão da posição contratual de arrendatário por parte do Réu se tivesse operado anteriormente ao trespasse do estabelecimento de restaurante aí a funcionar e trespassado pelo Réu arrendatário à mesma sociedade a quem cedeu a posição contratual de arrendatário, não há lugar a despejo do arrendado com fundamento nessa cessão.