Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073871
Nº Convencional: JSTJ00008307
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: MANDATO
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Nº do Documento: SJ19860513073871X
Data do Acordão: 05/13/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N357 ANO1986 PAG409
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : O facto de o mandato ser gratuito não significa, necessariamente, que não haja creditos e debitos reciprocos, que justifiquem uma prestação de contas, pois o mandatario, ainda que não receba qualquer retribuição pelo seu serviço, pode ter feito despesas e sofrido prejuizos, que devam ser pagos e recuperados pelo mandante.