Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008307 | ||
| Relator: | JOAQUIM FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | MANDATO PRESTAÇÃO DE CONTAS | ||
| Nº do Documento: | SJ19860513073871X | ||
| Data do Acordão: | 05/13/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N357 ANO1986 PAG409 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O facto de o mandato ser gratuito não significa, necessariamente, que não haja creditos e debitos reciprocos, que justifiquem uma prestação de contas, pois o mandatario, ainda que não receba qualquer retribuição pelo seu serviço, pode ter feito despesas e sofrido prejuizos, que devam ser pagos e recuperados pelo mandante. | ||