Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037154
Nº Convencional: JSTJ00014857
Relator: OCTAVIO GARCIA
Descritores: HABEAS CORPUS
RECURSO PENAL
Nº do Documento: SJ198308160371543
Data do Acordão: 08/16/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: HABEAS CORPUS.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Se o reu pode recorrer da decisão que o mandou prender preventivamente e não o fez, agora não lhe sera licito o uso do "habeas corpus".