Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P1075
Nº Convencional: JSTJ00033646
Relator: VIRGILIO OLIVEIRA
Descritores: DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
CONSTITUCIONALIDADE
PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA
SENTENÇA PENAL
INDICAÇÃO DE PROVA
Nº do Documento: SJ199703120010753
Data do Acordão: 03/12/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR PORTO 4J
Processo no Tribunal Recurso: 67/96
Data: 07/15/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND. DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os artigos 432, alínea c), 433, 410, n. 2, e 127 do CPP não violam o artigo 32 da CRP.
II - A circunstância de se ter dado como provado "que o arguido agiu de modo livre e consciente" não significa que não possa ocorrer, no caso, um certo grau de constrangimento, compatível com a liberdade e consciência que deve estar presente no cometimento ou participação em facto criminoso.
III - Do artigo 374, n. 2, do CPP não resulta que quanto aos factos não provados, o tribunal tenha de indicar as provas que a isso conduziram, do mesmo modo que não tem a obrigação de indicar, facto a facto, os meios de prova em que assentou a sua convicção.