Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030061 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | ROUBO CO-AUTORIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199606200005283 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC ANADIA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1048/96 | ||
| Data: | 02/16/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A falta de acordo prévio não impede a possibilidade da existência da co-autoria. II - Embora não haja acordo prévio expresso, se as circunstâncias indiciarem um acordo tácito, assente na existência da consciência e vontade de colaboração, aferidas à luz das regras da experiência comum, há co-autoria. III - Tendo os arguidos recorrido aos serviços de um táxi para os transportar e tendo um deles a determinada altura empunhado uma faca de cozinha com 33 cm de comprimento, dos quais 20 cm de lâmina, apontando-a à barriga do taxista, dizendo-lhe isto é um "assalto", ordenando-lhe que entregasse à sua companheira todo o dinheiro que trazia consigo e que saísse do táxi, o que o taxista fez com receio, tendo o dinheiro assim obtido gasto em substâncias estupefacientes por ambos os arguidos, sabedores de que lhes não pertenciam, cometem ambos, em co-autoria o crime de roubo agravado, mesmo não se tendo provado o acordo prévio entre ambos. | ||