Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P528
Nº Convencional: JSTJ00030061
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: ROUBO
CO-AUTORIA
Nº do Documento: SJ199606200005283
Data do Acordão: 06/20/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC ANADIA
Processo no Tribunal Recurso: 1048/96
Data: 02/16/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A falta de acordo prévio não impede a possibilidade da existência da co-autoria.
II - Embora não haja acordo prévio expresso, se as circunstâncias indiciarem um acordo tácito, assente na existência da consciência e vontade de colaboração, aferidas à luz das regras da experiência comum, há co-autoria.
III - Tendo os arguidos recorrido aos serviços de um táxi para os transportar e tendo um deles a determinada altura empunhado uma faca de cozinha com 33 cm de comprimento, dos quais 20 cm de lâmina, apontando-a
à barriga do taxista, dizendo-lhe isto é um "assalto", ordenando-lhe que entregasse à sua companheira todo o dinheiro que trazia consigo e que saísse do táxi, o que o taxista fez com receio, tendo o dinheiro assim obtido gasto em substâncias estupefacientes por ambos os arguidos, sabedores de que lhes não pertenciam, cometem ambos, em co-autoria o crime de roubo agravado, mesmo não se tendo provado o acordo prévio entre ambos.