Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062299
Nº Convencional: JSTJ00002465
Relator: BOGARIM GUEDES
Descritores: REGISTO CIVIL
LEGITIMAÇÃO
FALSIDADE
JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL
Nº do Documento: SJ196805280622991
Data do Acordão: 05/28/1968
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N177 ANO1968 PAG216
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Sumário : Não e o processo comum, mas o de justificação judicial regulado no artigo 293 do Codigo do Registo Civil de 1958, o meio proprio para obter a declaração de falsidade de um registo de legitimação, com fundamento em o legitimante não ser pai do legitimado.