Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002465 | ||
| Relator: | BOGARIM GUEDES | ||
| Descritores: | REGISTO CIVIL LEGITIMAÇÃO FALSIDADE JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ196805280622991 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1968 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N177 ANO1968 PAG216 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não e o processo comum, mas o de justificação judicial regulado no artigo 293 do Codigo do Registo Civil de 1958, o meio proprio para obter a declaração de falsidade de um registo de legitimação, com fundamento em o legitimante não ser pai do legitimado. | ||