Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00021597 | ||
| Relator: | AMADO GOMES | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATÉRIA DE DIREITO MATÉRIA DE FACTO DECISÃO VÍCIOS REENVIO DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199401120452563 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J LOURES | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 830/92 | ||
| Data: | 03/02/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Competindo ao Supremo Tribunal de Justiça o reexame da matéria de direito - artigo 433 do Código de Processo Penal - pode, contudo, verificar a existência de certos vícios na matéria de facto que impossibilitam a decisão da causa. II - Tais vícios são os que alude o artigo 410, n. 2, alíneas a), b) e c) do mesmo Código, limitando-se o Supremo Tribunal, se eles existirem , a declará-los e a reenviar o processo para novo julgamento, sem alterar a matéria de facto. | ||