Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045256
Nº Convencional: JSTJ00021597
Relator: AMADO GOMES
Descritores: COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE DIREITO
MATÉRIA DE FACTO
DECISÃO
VÍCIOS
REENVIO DO PROCESSO
Nº do Documento: SJ199401120452563
Data do Acordão: 01/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J LOURES
Processo no Tribunal Recurso: 830/92
Data: 03/02/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Competindo ao Supremo Tribunal de Justiça o reexame da matéria de direito - artigo 433 do Código de Processo Penal - pode, contudo, verificar a existência de certos vícios na matéria de facto que impossibilitam a decisão da causa.
II - Tais vícios são os que alude o artigo 410, n. 2, alíneas a), b) e c) do mesmo Código, limitando-se o Supremo Tribunal, se eles existirem , a declará-los e a reenviar o processo para novo julgamento, sem alterar a matéria de facto.