Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038908
Nº Convencional: JSTJ00017923
Relator: QUESADA PASTOR
Descritores: ARMA PROIBIDA
ARMA NÃO MANIFESTADA
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
DECISÃO QUE PONHA TERMO AO PROCESSO
RECURSO PARA O STJ EM PROCESSO CORRECCIONAL
ADMISSIBILIDADE
PRONÚNCIA
Nº do Documento: SJ198704010389083
Data do Acordão: 04/01/1987
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE. REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO CONHECER DO RECURSO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : O acórdão da Relação que, no domínio do Código de Processo Penal de 1929 e em processo correccional, mandasse arquivar os autos, por não considerar crime a detenção de pistola não manifestada, tinha recurso para o Supremo.
Por um lado, punha termo ao processo (n. 6 do artigo
646 daquele diploma) e, pelo outro, equivalendo embora a uma despronúncia, implicava uma questão de direito, não abrangida pelo artigo 21 do Decreto-Lei n. 605/75 de 3 de Novembro.