Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071427
Nº Convencional: JSTJ00018348
Relator: SANTOS SILVEIRA
Descritores: MARCAS
AFINIDADE
CONCORRÊNCIA DESLEAL
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ198403080714272
Data do Acordão: 03/08/1984
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: P COELHO RDA ANO8 PAG304 N1 N2 E RLJ ANO96 PAG311 ANO93 PAG3 ANO89 PAG23 ANO99 PAG238. S CARNEIRO RT ANO62 PAG226.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A existência de falta de semelhança ou afinidade manifesta entre produtos assinalados pela marca "Lanceros", referente a "vinagres", "mostos" e "cervejas", e os assinalados pelas marcas "Lanceiros", "Lanceiro" e "Lancers", respeitantes a "vinhos" e "aguardentes", é matéria de facto da competência exclusiva das instâncias, que não do tribunal de revista.
II - Se a Relação deu como assente a falta de semelhança e afinidade manifesta entre aqueles produtos, não existe imitação de marcas, porquanto não se constata um dos requisitos contemplados nos artigos 93, n. 12, e 94 do Código da Propriedade Industrial, nem há concorrência desleal, à luz dos artigos 187 e 212 do mesmo Código.