Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018348 | ||
| Relator: | SANTOS SILVEIRA | ||
| Descritores: | MARCAS AFINIDADE CONCORRÊNCIA DESLEAL MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198403080714272 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/1984 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | P COELHO RDA ANO8 PAG304 N1 N2 E RLJ ANO96 PAG311 ANO93 PAG3 ANO89 PAG23 ANO99 PAG238. S CARNEIRO RT ANO62 PAG226. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A existência de falta de semelhança ou afinidade manifesta entre produtos assinalados pela marca "Lanceros", referente a "vinagres", "mostos" e "cervejas", e os assinalados pelas marcas "Lanceiros", "Lanceiro" e "Lancers", respeitantes a "vinhos" e "aguardentes", é matéria de facto da competência exclusiva das instâncias, que não do tribunal de revista. II - Se a Relação deu como assente a falta de semelhança e afinidade manifesta entre aqueles produtos, não existe imitação de marcas, porquanto não se constata um dos requisitos contemplados nos artigos 93, n. 12, e 94 do Código da Propriedade Industrial, nem há concorrência desleal, à luz dos artigos 187 e 212 do mesmo Código. | ||