Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001982
Nº Convencional: JSTJ00009988
Relator: GAMA VIEIRA
Descritores: DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
DIREITOS FUNDAMENTAIS
CONTRATO DE TRABALHO
Nº do Documento: SJ198901190019824
Data do Acordão: 01/19/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA IN CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG181.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:
Sumário : O direito a via judiciaria ficaria decisivamente comprometido se quem o exercesse, e apenas por isso, pudesse ser penalizado de qualquer modo. O despedimento que se fundou, apenas na propositura de certa acção pelo trabalhador contra a entidade patronal e um despedimento sem justa causa.