Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009988 | ||
| Relator: | GAMA VIEIRA | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA DIREITOS FUNDAMENTAIS CONTRATO DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | SJ198901190019824 | ||
| Data do Acordão: | 01/19/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA IN CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG181. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O direito a via judiciaria ficaria decisivamente comprometido se quem o exercesse, e apenas por isso, pudesse ser penalizado de qualquer modo. O despedimento que se fundou, apenas na propositura de certa acção pelo trabalhador contra a entidade patronal e um despedimento sem justa causa. | ||