Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01P1645
Nº Convencional: JSTJ00001016
Relator: LOURENÇO MARTINS
Descritores: ALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA
Nº do Documento: SJ200110300016453
Data do Acordão: 10/30/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: 2 J T JUD FUNCHAL
Processo no Tribunal Recurso: 79/98
Data: 05/11/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ARTIGO 358 N1 N3.
Sumário : Quer a convolação da incriminação por associação criminosa para a agravante de "bando" (al. j), do art. 24, do DL 15/93) quer a convolação da agravante da alínea b) - "as substâncias ou preparações foram distribuídas por grande número de pessoas" - para a da alínea c), do mesmo artigo - "o agente obteve ou procurava obter avultada compensação remuneratória" -, consubstanciam alterações de qualificação jurídica que, embora equiparadas a alterações não substanciais, até significam um agravamento da posição do arguido. O Tribunal tem, pois, de dar cumprimento ao disposto no art.º 358, n. 1, por força do n. 3, do mesmo preceito, Código de Processo Penal.
Decisão Texto Integral: