Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087581
Nº Convencional: JSTJ00027736
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: COMPRA E VENDA
PAGAMENTO
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: SJ199512120875811
Data do Acordão: 12/12/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8757/94
Data: 02/14/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - As conclusões da alegação do recorrente são contraditórias, se diz que o Estado não é titular do crédito que invoca e simultaneamente afirma que a sua conduta tipifica abuso de direito.
II - Existe abuso de direito se o seu titular, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pela boa fé, pelos bons costumes ou pelo fim social ou económico desse direito - artigo 334 do Código Civil.
III - Se o Estado não é titular do direito, não pode abusar do seu exercício.
IV - Um dos efeitos essenciais da compra e venda, de harmonia com a alínea c) do artigo 879 do Código Civil, é a obrigação de pagar o preço.
V - Mas impondo os ns. 1 e 2 do artigo 9 do Decreto 260/77 a forma como o preço devia ser pago, ou seja, obrigatoriamente por depósito na Caixa Geral de Depósitos, eram estas normas, como especiais, que deviam ser observadas.