Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068696
Nº Convencional: JSTJ00022490
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: ACÇÃO CAMBIÁRIA
RECURSO DE APELAÇÃO
EFEITO DO RECURSO
CONTRATO
PRESTAÇÃO
INCUMPRIMENTO
EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
ÓNUS DA PROVA
DÍVIDA DE CÔNJUGES
Nº do Documento: SJ198012110686962
Data do Acordão: 12/11/1980
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. REVISTA.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG /
DIR CONTRAT / DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A determinação do efeito do recurso (artigo 692, n.2 alínea a), do Código de Processo Civil) não depende da natureza da acção, mas de a sentença se fundar ou não em letra.
II - Assim, tem efeito meramente devolutivo a apelação interposta por ambos os cônjuges da sentença que condenou o réu marido como aceitante das letras accionadas e a ré mulher com base na disposição do artigo 1691, n. 1, alínea c) do Código de Processo Civil, se no recurso somente se impugnar a obrigação dos réus provenientes das letras, e não também o fundamento invocado para condenação da mulher.
III - Tratando-se de contrato bilateral, a falta de cumprimento da prestação pelo credor, não se alegando impossibilidade de cumprimento, não conduz à resolução do contrato, podendo apenas verificar-se a excepção de não cumprimento - exceptio non adimpleti contractus.
IV - Cabe ao réu fazer a prova dessa excepção.
V - Não se provando a mesma excepção e provando-se o saque pelo autor e o aceite pelo réu das letras accionadas, bem como terem revertido para o património comum do casal dos réus os serviços prestados e os fornecimentos feitos pelo autor, procede a acção em que o autor, arquitecto, pede a condenação dos réus a pagarem-lhe a importância das letras, entregues para pagamento daqueles serviços e fornecimentos.