Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00022490 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | ACÇÃO CAMBIÁRIA RECURSO DE APELAÇÃO EFEITO DO RECURSO CONTRATO PRESTAÇÃO INCUMPRIMENTO EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO RESOLUÇÃO DO CONTRATO ÓNUS DA PROVA DÍVIDA DE CÔNJUGES | ||
| Nº do Documento: | SJ198012110686962 | ||
| Data do Acordão: | 12/11/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR CONTRAT / DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A determinação do efeito do recurso (artigo 692, n.2 alínea a), do Código de Processo Civil) não depende da natureza da acção, mas de a sentença se fundar ou não em letra. II - Assim, tem efeito meramente devolutivo a apelação interposta por ambos os cônjuges da sentença que condenou o réu marido como aceitante das letras accionadas e a ré mulher com base na disposição do artigo 1691, n. 1, alínea c) do Código de Processo Civil, se no recurso somente se impugnar a obrigação dos réus provenientes das letras, e não também o fundamento invocado para condenação da mulher. III - Tratando-se de contrato bilateral, a falta de cumprimento da prestação pelo credor, não se alegando impossibilidade de cumprimento, não conduz à resolução do contrato, podendo apenas verificar-se a excepção de não cumprimento - exceptio non adimpleti contractus. IV - Cabe ao réu fazer a prova dessa excepção. V - Não se provando a mesma excepção e provando-se o saque pelo autor e o aceite pelo réu das letras accionadas, bem como terem revertido para o património comum do casal dos réus os serviços prestados e os fornecimentos feitos pelo autor, procede a acção em que o autor, arquitecto, pede a condenação dos réus a pagarem-lhe a importância das letras, entregues para pagamento daqueles serviços e fornecimentos. | ||